Perguntas mais freqüentes sobre Comitês
de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas
Adaptado de texto do engenheiro Luiz Antonio Timm Grassi
1. Qual é a missão dos comitês
de bacia ?
Os comitês são criados para participar do gerenciamento
dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica.
2. Que tipo de gerenciamento?
Trata-se de gerenciar (administrar):
• a conservação da qualidade e da quantidade
da água em uma bacia hidrográfica e
• a melhor utilização dos recursos hídricos
(água e corpos de água) na bacia.
3. Por que os comitês são
organizados por bacias?
Porque a bacia hidrográfica é a unidade espacial de
distribuição da água na natureza.
4. Por que o gerenciamento das águas precisa de organismos
coletivos como os comitês?
Porque as águas são usadas por muitos agentes com
interesses diferentes e é necessário que todos participem
do processo, com negociações e decisões coletivas.
5. Qual o fundamento legal dos comitês
de bacias?
Pela Constituição Federal, no
Brasil, todas as águas são públicas.
No Rio Grande do Sul, o artigo 171 da Constituição
Estadual determina a instituição de um Sistema Estadual
de Recursos Hídricos. A Lei no 10.350, de 30 de dezembro
de 1994, que regulamentou esse artigo, define os comitês
de bacias como partes indispensáveis do Sistema.
6. Quais as outras partes do Sistema Estadual
de Recursos Hídricos?
São o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento
de Recursos Hídricos,
a Fundação Estadual de Proteção Ambiental
e as Agências de Regiões Hidrográficas.
7. Os Comitês são Organizações
Não-Governamentais (ONGs)?
Não. Os comitês são organismos oficiais,
com atribuições legais para a administração
de um bem público (a água). Entretanto, a Lei no 10.350
determina que, na constituição dos Comitês,
participem as entidades ou organismos representativos de setores
da população da bacia, incluídas aí
as organizações não-governamentais.
8. Como deve ser feita a composição
de um comitê?
A Lei no 10.350 estabelece que cada comitê será
constituído por representantes dos usuários da água
(40% dos componentes), da população da bacia (40%)
e de órgãos públicos (20%).
9. Quem são os usuários
da água?
São indivíduos,
grupos, entidades ou coletividades que utilizam a água e
os corpos de água para retirada, lançamento de resíduos
ou meio de suporte de atividades de produção ou consumo.
Por exemplo, os industriais, as entidades de abastecimento público,
os irrigantes etc.
10. Como se forma um comitê de bacia?
A população e os usuários da água de
uma bacia devem ter interesse em formar um comitê e trabalhar
para isto. O poder público, através de seus técnicos,
deve esclarecer a importância e as funções de
um comitê. Após esse trabalho preparatório,
com as propostas de composição formuladas pelos usuários
e pelas comunidades da bacia, o comitê poderá ser criado
através
de decreto do governador.
11. Pode ser formado comitê
para qualquer tipo ou tamanho de bacia hidrográfica?
Para que haja comitê do tipo previsto em lei é
preciso que uma bacia tenha um certo porte ou dimensão, tanto
em termos geográficos quanto socioeconômicos.
12. Por que uma pequena bacia, como a de um
arroio, por exemplo, não pode ter seu próprio comitê?
Porque um comitê de
bacia, nos termos da Lei no 10.350, tem atribuições
específicas que se referem ao planejamento a médio
e longo prazo e que deve ser feito em unidades espaciais maiores,
envolvendo problemas e recursos mais amplos.
13. Se uma comunidade tem problemas com um
arroio ou um pequeno rio, como atuar, se não pode ser formado
um comitê oficial?
A comunidade que quer atuar sobre um componente menor de
uma bacia pode e deve organizar-se neste sentido, tanto para medidas
localizadas quanto para levar ao comitê de bacia os problemas
e os pleitos referentes àquela parcela.
14. Como conciliar o manejo de microbacias
com o gerenciamento de bacias maiores?
O manejo de microbacia é um conjunto de ações
e intervenções efetivas em um segmento de uma bacia
maior, o qual pode ser um componente importante do Plano de Bacia.
15. O comitê de bacia tem funções
executivas?
Não. O comitê é um colegiado que tem
funções deliberativas e funciona como um “parlamento
das águas” de uma bacia.
16. Sobre o quê delibera o comitê
de bacia?
A Lei no 10.350 determina que o comitê deve deliberar
sobre o planejamento da respectiva bacia, decidindo sobre os objetivos
de qualidade das água a serem atingidos, os programas de
intervenções e os esquemas de financiamento respectivos,
inclusive sobre a cobrança pelos
usos da água, na bacia. Cabe ao comitê, ainda, manifestar-se
sobre o
Plano Estadual de Recursos Hídricos e apreciar o relatório
anual sobre a situação dos recursos hídricos
no estado.
17. Quem elabora as propostas para o Plano
de Bacia, a serem discutidas e aprovadas pelo comitê?
Pela Lei no 10.350 esta tarefa cabe à Agência
de Região Hidrográfica ou, quando esta não
existir, a certos órgão técnicos do Sistema,
como o Departamento de Recursos Hídricos e a Fepam.
18. O que são as Agências de Região
Hidrográfica?
São órgãos
técnicos da administração indireta estadual,
previstos pela Lei no 10.350, encarregados de assessorar
os comitês e arrecadar e gerir os recursos oriundos da cobrança
da água em cada bacia.
19. A cada comitê deve corresponder
uma Agência de Região Hidrográfica?
Não. Pela Lei no 10.350 o Estado é dividido
em três grandes regiões, correspondentes às
principais bacias: as Regiões Hidrográficas da Bacia
do Rio Uruguai, da Bacia do Guaíba e das Bacias Litorâneas.
Para cada Região Hidrográfica deverá ser criada
uma Agência, a qual assessorará os comitês que
forem criados no seu território.
20. Quais as relações entre os comitês
e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental?
A Fepam, que é o órgão
ambiental do estado, faz parte do Sistema previsto pela Lei
no 10.350. Deve participar de todos os comitês de
bacia, com representação. Além disso, cabe
a cada comitê propor à Fepam o enquadramento dos corpos
de água da bacia em classes de uso e conservação,
definidas pela resolução no 20/1986 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama).
21. Quais as relações
entre comitês e o Departamento de Recursos Hídricos
do Estado?
O DRH, que é órgão de integração
do Sistema, previsto pela Lei no 10.350, deve participar de todos
os comitês, com representação. E cada comitê
deverá encaminhar sua proposta de plano de bacia ao DRH,
para que este realize a compatibilização de todas
com os planos e diretrizes setoriais do estado.
22. Quais as relações
entre os comitês e o Conselho de Recursos Hídricos?
O Conselho (CRH) é a instância deliberativa
superior do Sistema. Cabem a ele decisões globais sobre os
recursos hídricos no estado, como o Plano Estadual, as relações
com os órgãos federais e a atuação como
instância superior de decisão nos conflitos de usos
da água. Na composição do CRH, os comitês
de bacia têm três representantes, um para cada região
hidrográfica. Na fase de implantação do Sistema
Estadual de Recursos Hídricos, a Secretaria Executiva do
CRH tem servido como apoio para a regulamentação de
alguns dispositivos da Lei no 10.350 e para a formação
de novos comitês. |