| Declaração
Universal dos Direitos da Água
1. A água faz parte do patrimônio do planeta.
Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada
cidadão é plenamente responsável aos olhos
de todos.
2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é
a condição essencial de vida de todo ser vegetal,
animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação,
a cultura ou a agricultura. O direito à água é
um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida,
tal qual é estipulado no art. 30 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
3. Os recursos naturais de transformação da água
em água potável são lentos, frágeis
e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, preocupação e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação
da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos
e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida
sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos
começam.
5. A água não é somente uma herança
dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral
do homem para as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita
da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso
saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída,
nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve
ser feita com consciência e discernimento, para que não
se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração
de qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica o respeito
à lei. Sua proteção constitui uma obrigação
jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem
nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio
entre os imperativos de sua proteção e as necessidades
de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição
desigual sobre a Terra.
Organização das Nações Unidas
(ONU)
22 de março de 1992
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