Imprimir
Home
 
Com boa gestão,
não faltará água
Luiz Corrêa Noronha
 
Gestão de recursos hídricos:
aspectos conceituais
 
Estados evoluem
e criam gestores
 
Histórias (breves)
do saneamento
 
 
Direito à água
Luíz Antonio Timm Grassi
 
 
 
Pró-Guaíba, um
exemplo a ser seguido
Vera Lúcia M. Callegaro
 
Perguntas mais frequentes sobre
Comitês de Gerenciamento
de Bacias Hidrográficas
 
 
CORSAN, 40 anos
Dos pioneiros ao século XXI:
histórias do tempo das águas
Omar L. de Barros Filho
 
Aquífero Guarani:
solução no presente,
reserva para o futuro
 
Novo mapa mostra
água subterrânea
 
Abes, 40 anos em defesa da vida
 
 
Água de todo o jeito
Luís Augusto Fischer
 
Fontes e referências bibliográficas
 
Ficha Técnica
 
Agradecimento

Declaração Universal dos Direitos da Água

1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no art. 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimônia.

4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.

5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para as gerações presentes e futuras.

6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Organização das Nações Unidas (ONU)
22 de março de 1992



Arquivo Pró-Guaíba
 
 
Arquivo Pró-Guaíba
 
 
Arquivo Pró-Guaíba
 
Imprimir