| Estados
evoluem e criam gestores
No Brasil, nos últimos 15
anos, o setor de recursos hídricos tem alcançado significativo
progresso
No período que se inicia nos anos 90 e alcança
os dias de hoje, se fez mais pela gestão de recursos hídricos
neste país que em toda a sua história.
No fim dos anos 80, a partir da nova Constituição,
vários estados brasileiros, naquela ocasião mais avançados
nas questões do setor, passaram a discutir e fundamentar
seus arcabouços legais e jurídicos de recursos hídricos.
Os princípios básicos utilizados foram o gerenciamento
por bacia hidrográfica, a água como bem econômico,
a descentralização, a integração e a
participação dos usuários no processo de gestão.
A previsão constitucional da existência de um Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos repete-se,
posteriormente, em 12 estados e no Distrito Federal, cujas constituições,
promulgadas a partir de 1989, incluem a previsão explícita
de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos.
Em nove estados, houve abertura para que esses sistemas fossem implantados
por lei ordinária e, em cinco estados, as respectivas constituições
estaduais limitaram-se a repetir os dispositivos da Constituição
Federal.
A partir daí, proliferaram acontecimentos vinculados à
gestão de recursos hídricos no país: (i) em
1988, criaram-se os primeiros comitês de bacias no Rio Grande
do Sul; (ii) a Associação Brasileira de Recursos Hídricos
(ABRH), sempre mobilizada, produziu a Carta de Foz Iguaçu,
com os princípios que deveriam ser seguidos no desenho de
uma política nacional para o setor; (iii) formou-se um Consórcio
Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; (iv) o
Governo do Estado de São Paulo enviou, em 1990, projeto de
lei criando a Política Estadual de Recursos Hídricos,
um fundo, a cobrança, os comitês de bacia, entre outros
dispositivos que foram promulgados no ano seguinte; (v) em 1991,
o Governo Federal enviou ao Congresso o primeiro projeto de lei
instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos;
(vi) com a demora da aprovação da lei federal, vários
estados começaram a aprovar leis criando as suas próprias
políticas estaduais, como o Ceará, em 1992; Santa
Catarina e Distrito Federal, em 1993; Minas Gerais e Rio Grande
do Sul, em 1994; Sergipe e Bahia, em 1995.
Assim, estados que já tinham alguma tradição
em recursos hídricos e na operacionalização
dos instrumentos de gestão passaram a discutir suas políticas
e, em alguns casos, a implementá-las. São Paulo, Paraná
e Minas Gerais já possuíam razoável experiência
técnica pois concediam outorgas e contavam com organismos
gestores, tais como o Departamento de Água e Esgotos (DAE),
de São Paulo, a Superintendência de Recursos Hídricos
e Saneamento Ambiental (SUDHERSA), do Paraná, e o Instituto
de Gestão das Águas de Minas Gerais (IGAM). Também
administravam outros instrumentos técnicos de gestão,
como sistemas de informações, planos estaduais e de
bacias, fiscalização etc. Logo, o Ceará adiantou-se
com a criação, em 1993, da Companhia de Gestão
de Recursos Hídricos (COGERH), e iniciou um processo de produção
de instrumentos técnicos, econômicos e institucionais
de gestão, a partir de empréstimo do Banco Mundial.
A Bahia também tem avançado, razoavelmente, na questão.
Em 1995, enquanto tramitava no Congresso o projeto de lei da Política
Nacional de Recursos Hídricos, o presidente Fernando Henrique
Cardoso criou o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal. Neste ministério,
instituiu uma Secretaria de Recursos Hídricos. Durante a
discussão do projeto de lei no Congresso, um decreto presidencial
estabeleceu o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Paraíba
do Sul.
Finalmente, em 8 de janeiro de 1997, foi promulgada a Lei nº
9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos
e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
que representam um marco institucional no país. A lei, de
inspiração francesa, estabeleceu princípios,
diretrizes, instrumentos e o sistema de gestão. Desde então,
o Brasil dispõe de uma ferramenta legal, que, se efetivamente
implementada, garantirá às gerações
futuras a disponibilidade de água em condições
adequadas.
A partir daí, ocorreram outros avanços: (i) em junho
de 1998, por meio de decreto, foi regulamentado o Conselho Nacional
de Recursos Hídricos (CNRH); (ii) em 1999, o Governo Federal
anunciou a intenção de criar uma Agência Nacional
das Águas (ANA), sob forma de autarquia especial; (iii) o
projeto de lei que criou a ANA foi aprovado em 2000 e a agência
estruturou-se a partir de 2001; (iv) em 1998, o Banco Mundial deu
início à formatação de um projeto com
o Governo Federal - o Pró-água do Semi-árido
- para apoiar tanto ações institucionais de gestão
dos recursos hídricos em todo o país, como obras estruturais
de demanda nos estados do Nordeste; (v) a ANA criou o Programa Despoluição
de Bacias Hidrográficas (PRODES) em 2001; (vi) o CNRH regulamentou
o sistema de outorga e, após, a criação de
comitês de bacias; (vii) em setembro de 2003, uma portaria
do Ministério do Meio Ambiente aprovou o regimento interno
do CNRH; (viii) foram instituídos comitês nas bacias
dos rios Paraíba do Sul, Doce, São Francisco, Piracicaba-Capivari-Jundiaí,
Paranaíba e Verde Grande; (ix) foi implementado o sistema
de cobrança dos recursos hídricos na Bacia do Rio
Paraíba do Sul; (x) elaborado o documento básico conceitual
que passou a regrar a redação do Plano Nacional de
Recursos Hídricos; (xi) desenvolvidos os mecanismos de cooperação
para a gestão integrada dos recursos hídricos junto
aos estados da Federação.
Na esteira da aprovação da Lei Federal nº 9.433,
em 1997, diversos estados brasileiros tiveram suas leis e políticas
estaduais também aprovadas. São os casos de: (i) Paraíba
e Rio Grande do Norte, em 1996; (ii) Maranhão, Pernambuco,
Alagoas, Mato Grosso e Sergipe, em 1997; (iii) Espírito Santo,
em 1998; (iv) Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Paraná,
em 1999. Mais recentemente, o Mato Grosso do Sul, em 2002, e alguns
estados do Norte, como o Acre, em 2003, o Pará, em 2001,
e o Tocantins, em 2003.
Os estados brasileiros também evoluíram razoavelmente,
nos últimos 15 anos, nos aspectos de gestão dos recursos
hídricos, pois: (a) muitos criaram organismos gestores estaduais;
(b) inúmeros comitês de bacias hidrográficas
foram estabelecidos, com especial ênfase no Rio Grande do
Sul; (c) foi possível promover, nos estados, maior integração
entre o organismo gestor e o ambiental; (d) o Estado do Ceará
avançou muito nas questões de cobrança de água;
(e) implementados vários programas de capacitação
de recursos humanos e de comunicação social, educação
e gestão participativa; (f) muitos estados iniciaram a implementação
da rede de monitoramento de qualidade, quantidade e meteorológica,
bem como de sistemas de informações em recursos hídricos;
(g) elaborados alguns planos estaduais de recursos hídricos
e outros planos de bacias. |