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Agradecimento

Estados evoluem e criam gestores
No Brasil, nos últimos 15 anos, o setor de recursos hídricos tem alcançado significativo progresso

No período que se inicia nos anos 90 e alcança os dias de hoje, se fez mais pela gestão de recursos hídricos neste país que em toda a sua história.

No fim dos anos 80, a partir da nova Constituição, vários estados brasileiros, naquela ocasião mais avançados nas questões do setor, passaram a discutir e fundamentar seus arcabouços legais e jurídicos de recursos hídricos. Os princípios básicos utilizados foram o gerenciamento por bacia hidrográfica, a água como bem econômico, a descentralização, a integração e a participação dos usuários no processo de gestão.

A previsão constitucional da existência de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos repete-se, posteriormente, em 12 estados e no Distrito Federal, cujas constituições, promulgadas a partir de 1989, incluem a previsão explícita de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos.

Em nove estados, houve abertura para que esses sistemas fossem implantados por lei ordinária e, em cinco estados, as respectivas constituições estaduais limitaram-se a repetir os dispositivos da Constituição Federal.

A partir daí, proliferaram acontecimentos vinculados à gestão de recursos hídricos no país: (i) em 1988, criaram-se os primeiros comitês de bacias no Rio Grande do Sul; (ii) a Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH), sempre mobilizada, produziu a Carta de Foz Iguaçu, com os princípios que deveriam ser seguidos no desenho de uma política nacional para o setor; (iii) formou-se um Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; (iv) o Governo do Estado de São Paulo enviou, em 1990, projeto de lei criando a Política Estadual de Recursos Hídricos, um fundo, a cobrança, os comitês de bacia, entre outros dispositivos que foram promulgados no ano seguinte; (v) em 1991, o Governo Federal enviou ao Congresso o primeiro projeto de lei instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos;
(vi) com a demora da aprovação da lei federal, vários estados começaram a aprovar leis criando as suas próprias políticas estaduais, como o Ceará, em 1992; Santa Catarina e Distrito Federal, em 1993; Minas Gerais e Rio Grande do Sul, em 1994; Sergipe e Bahia, em 1995.

Assim, estados que já tinham alguma tradição em recursos hídricos e na operacionalização dos instrumentos de gestão passaram a discutir suas políticas e, em alguns casos, a implementá-las. São Paulo, Paraná e Minas Gerais já possuíam razoável experiência técnica pois concediam outorgas e contavam com organismos gestores, tais como o Departamento de Água e Esgotos (DAE), de São Paulo, a Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDHERSA), do Paraná, e o Instituto de Gestão das Águas de Minas Gerais (IGAM). Também administravam outros instrumentos técnicos de gestão, como sistemas de informações, planos estaduais e de bacias, fiscalização etc. Logo, o Ceará adiantou-se com a criação, em 1993, da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH), e iniciou um processo de produção de instrumentos técnicos, econômicos e institucionais de gestão, a partir de empréstimo do Banco Mundial. A Bahia também tem avançado, razoavelmente, na questão.

Em 1995, enquanto tramitava no Congresso o projeto de lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, o presidente Fernando Henrique Cardoso criou o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Neste ministério, instituiu uma Secretaria de Recursos Hídricos. Durante a discussão do projeto de lei no Congresso, um decreto presidencial estabeleceu o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Paraíba do Sul.

Finalmente, em 8 de janeiro de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que representam um marco institucional no país. A lei, de inspiração francesa, estabeleceu princípios, diretrizes, instrumentos e o sistema de gestão. Desde então, o Brasil dispõe de uma ferramenta legal, que, se efetivamente implementada, garantirá às gerações futuras a disponibilidade de água em condições adequadas.

A partir daí, ocorreram outros avanços: (i) em junho de 1998, por meio de decreto, foi regulamentado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); (ii) em 1999, o Governo Federal anunciou a intenção de criar uma Agência Nacional das Águas (ANA), sob forma de autarquia especial; (iii) o projeto de lei que criou a ANA foi aprovado em 2000 e a agência estruturou-se a partir de 2001; (iv) em 1998, o Banco Mundial deu início à formatação de um projeto com o Governo Federal - o Pró-água do Semi-árido - para apoiar tanto ações institucionais de gestão dos recursos hídricos em todo o país, como obras estruturais de demanda nos estados do Nordeste; (v) a ANA criou o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES) em 2001; (vi) o CNRH regulamentou o sistema de outorga e, após, a criação de comitês de bacias; (vii) em setembro de 2003, uma portaria do Ministério do Meio Ambiente aprovou o regimento interno do CNRH; (viii) foram instituídos comitês nas bacias dos rios Paraíba do Sul, Doce, São Francisco, Piracicaba-Capivari-Jundiaí, Paranaíba e Verde Grande; (ix) foi implementado o sistema de cobrança dos recursos hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul; (x) elaborado o documento básico conceitual que passou a regrar a redação do Plano Nacional de Recursos Hídricos; (xi) desenvolvidos os mecanismos de cooperação para a gestão integrada dos recursos hídricos junto aos estados da Federação.

Na esteira da aprovação da Lei Federal nº 9.433, em 1997, diversos estados brasileiros tiveram suas leis e políticas estaduais também aprovadas. São os casos de: (i) Paraíba e Rio Grande do Norte, em 1996; (ii) Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso e Sergipe, em 1997; (iii) Espírito Santo, em 1998; (iv) Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Paraná, em 1999. Mais recentemente, o Mato Grosso do Sul, em 2002, e alguns estados do Norte, como o Acre, em 2003, o Pará, em 2001, e o Tocantins, em 2003.
Os estados brasileiros também evoluíram razoavelmente, nos últimos 15 anos, nos aspectos de gestão dos recursos hídricos, pois: (a) muitos criaram organismos gestores estaduais; (b) inúmeros comitês de bacias hidrográficas foram estabelecidos, com especial ênfase no Rio Grande do Sul; (c) foi possível promover, nos estados, maior integração entre o organismo gestor e o ambiental; (d) o Estado do Ceará avançou muito nas questões de cobrança de água; (e) implementados vários programas de capacitação de recursos humanos e de comunicação social, educação e gestão participativa; (f) muitos estados iniciaram a implementação da rede de monitoramento de qualidade, quantidade e meteorológica, bem como de sistemas de informações em recursos hídricos; (g) elaborados alguns planos estaduais de recursos hídricos e outros planos de bacias.

 
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