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Gestão de recursos hídricos: aspectos conceituais

Com base em estudo de Francisco Teixeira, publicado pelo Banco Mundial, conforme Campos (2001), o estabelecimento de uma política de recursos hídricos visa a proporcionar meios para que a água, recurso essencial ao desenvolvimento social e econômico, seja usada de forma racional e justa pelo conjunto da sociedade.

Utilização justa é aquela em que as necessidades vitais têm atendimento prioritário sobre as demais demandas. A utilização racional, por sua vez, é aquela realizada com parcimônia, sem desperdícios, e atendendo aos modernos conceitos de gestão.

Campos ainda acentua que uma política de recursos hídricos, como a de qualquer outro bem, é formada por objetivos a serem alcançados, fundamentos ou princípios sobre os quais deve ser erguida, instrumentos ou mecanismos para implementação, uma lei ou norma jurídica para lhe dar sustentação, e instituições para executá-la e fazer seu acompanhamento. Recomenda, também, que as políticas sejam moldadas para determinados espaços geográficos, respeitando as peculiaridades locais.

De acordo com Barth (1987), gestão de recursos hídricos é a forma pela qual se pretende equacionar e resolver as questões de sua escassez relativa. Grigg (1996) a define como sendo a aplicação de medidas estruturais e não-estruturais para controlar os sistemas hídricos, naturais e artificiais, em benefício humano e atendendo a objetivos ambientais.

A consciência da necessidade da gestão integrada dos recursos hídricos vem se consolidando, em todo o mundo, desde a década de 60. Segundo Vieira et alii (2000), a gestão integrada assume vários aspectos e conotações diversas: (i) no sentido de envolver todas as fases do ciclo hidrológico; (ii) quanto aos usos e finalidades múltiplas; (iii) no que diz respeito ao inter-relacionamento dos sistemas hídricos com os demais recursos naturais e ecossistemas; (iv) em termos de coparticipação entre gestores e usuários no planejamento e na administração dos recursos hídricos; (v) aos objetivos gerais da sociedade, de desenvolvimento socioeconômico e preservação ambiental.

Alguns princípios básicos e critérios referentes à gestão dos recursos hídricos vêm se consolidando, ao longo dos últimos anos, e obtendo o apoio consensual de técnicos, cientistas, gestores e usuários.

Alguns deles são entendidos como fundamentais: (i) a água é um bem natural limitado, essencial à vida e ao desenvolvimento; (ii) os usos múltiplos da água devem ser considerados no processo de planejamento; (iii) a bacia hidrográfica é a unidade básica de gestão hídrica; (iv) a água é um bem de valor econômico, passível de cobrança por seu uso.

Ainda segundo Teixeira, a gestão das águas, no sentido amplo, é definida como o conjunto de procedimentos organizados com vistas a solucionar os problemas referentes ao uso e ao controle dos recursos hídricos. O objetivo da gestão é atender, dentro de princípios de justiça social e com base nas limitações econômicas e ambientais, às necessidades de água da sociedade, a partir de uma disponibilidade limitada.

A gestão de recursos hídricos é composta de três sub-funções: planejamento, administração e regulamentação. Em síntese, pode-se afirmar que se configura como um conjunto de atividades, ações e instrumentos que permitem organizar, regrar e controlar as disponibilidades e os diversos usos da água, no que se refere à quantidade e à qualidade a fim de garantir as condições mínimas de satisfação da sociedade.

No Brasil, a eficiência média do uso de água na irrigação é de cerca de 50%. No resto do mundo, o desperdicio é maior
 
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